COMO DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO
- Gabriela Halembeck
- 21 de set. de 2023
- 4 min de leitura
Um guia com tudo que você precisa saber.

"Quero me divorciar e não sei por onde começar."
Se você está passando por esse momento delicado na sua vida e está confuso com toda as informações e documentação que você irá precisar para regularizar a situação, esse guia foi preparado pra você!
Entenda de uma vez por todas como funciona o divórcio!
1. O QUE É DIVÓRCIO?
Quando um casal decide se separar, o divórcio é a forma de realizar o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.
2. COMO DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO?
Primeiramente é preciso definir qual a modalidade de divórcio será a certa para o seu caso. Para isso, é preciso saber se o casal está ou não em consenso quanto a partilha dos bens, ou seja, se o casal concorda, se não existe briga.
Se esse for o seu caso, e vocês não tiverem filhos, então o divórcio poderá ser realizado extrajudicialmente (diretamente no cartório).
Contudo, se vocês estiverem em consenso e tiverem filhos, deverá ser realizado um divórcio consensual na justiça, pois quando há interesse de menores envolvidos existe a necessidade de manifestação do ministério público no processo. Inclusive, no mesmo processo do divórcio consensual, deverão ser decididos aspectos relativos aos menores, como a definição da modalidade de guarda, da pensão alimentícia e a fixação de um regime de convivência.
3. E SE O CASAL TIVER FILHOS E QUISER FAZER O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO? É POSSÍVEL?
Caso o casal tenha filhos e ainda assim queira realizar o divórcio diretamente no cartório, isso será sim possível, desde que todos os assuntos relativos aos filhos já tenham sido regulamentados por meio de ação judicial.
4. É PRECISO CONTRATAR ADVOGADO PARA REALIZAR O DIVÓRCIO?
Sim, em todas as modalidades de divórcio (consensual/litigioso), inclusive quando for realizado extrajudicialmente (direto no cartório) será necessário o acompanhamento de um advogado.
Por isso, o ideal é contratar um advogado especialista em direito de família, o qual tem experiência na área e na solução de conflitos familiares, esse profissional, além de organizar a documentação e elaborar a minuta, poderá auxiliar o casal a encontrar a melhor maneira de realizar o divórcio e inclusive realizar sessões de conciliação para que o casal entre em consenso sobre a partilha dos bens.
5. QUANTO TEMPO DEMORA UM DIVÓRCIO?
A duração do divórcio dependerá da modalidade adotada pelo casal. Sendo que, o divórcio amigável em cartório, demora em média 3 dias, podendo até mesmo ser finalizado no mesmo dia, se a documentação apresentada estiver completa e correta.
Já o divórcio litigioso (não consensual) realizado na justiça, a lei determina que não dure mais do que 3 meses.
Contudo, fique atento, pois se o casal tiver bens para dividir, a necessidade de realizar esta partilha pode prolongar um pouco mais o processo.
É, não havendo consenso, será necessário realizar um divórcio judicial litigioso, o qual é bem mais demorado e costuma durar uma média de 2 anos (lembrando que, esse tempo é só uma estimativa, há casos mais rápidos e outros mais demorados).
6. ONDE DEVO DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO?
Se a modalidade escolhida for o divórcio consensual, o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Assim, você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento.
Todavia, o divórcio litigioso (não consensual) que deverá obrigatoriamente ser realizado no Judiciário, precisará observar as seguintes regras específicas:
Divórcio com filho menor: se houver filho incapaz (menor de 16 anos), o divórcio deverá ocorrer no local de domicílio de quem está com a guarda.
Divórcio sem filho: se não houver filho, o local correto para o processo de divórcio deve ser o último domicílio do casal.
Casal mudou de domicílio: se nenhuma das partes residirem no domicílio antigo, o divórcio deve acontecer no domicílio do réu, ou seja, onde reside aquele que não está entrando com a ação.
7. QUANTO CUSTA UM DIVÓRCIO?
O custo do divórcio também dependerá da modalidade adotada.
Sendo que, o custo de um divórcio consensual extrajudicial (em cartório) está distribuído basicamente entre custos com advogado e taxas cartorárias. Então, consulte o cartório da sua região para saber o valor cobrado pelo procedimento.
Se a opção for por um divórcio judicial, além das despesas com advogado, deverão ser pagas custas (taxas) judiciais, que variam de acordo com os valores dos bens envolvidos na separação.
Além destes custos, podem existir outros, como gastos com impostos de transmissão de bens ITBI ou ITCMD, a depender de como os bens forem partilhados.
Ademais, a respeito das custas judiciais, ressaltamos que sempre é possível requerer o benefício da justiça gratuita. Contudo, a concessão do benefício dependerá de decisão judicial, caso a parte comprove não ter recursos financeiros para custear o processo. Sendo que, o benefício isentará apenas o pagamento das custas e despesas processuais, descritos em lei, mas não garantirá acesso a advogado gratuito (previsão legal: Artigos 98 a 102 do Código de processo Civil). Para ter acesso a um advogado gratuito, a parte interessada deverá se dirigir a defensoria pública do seu Município.
Com este pequeno guia prático, você já consegue ter uma ideia dos primeiros passos a serem dados para a realização do divórcio. E, lembre-se a separação já é um momento doloroso, então não faça do seu divórcio um inferno, contrate um profissional capacitado e especializado em direito de família que já sabe como lidar com as partes neste momento delicado e poderá auxiliá-los a passar por todo o processo de uma forma tranquila e humanizada.
Ficou com dúvidas? Entre em contato com a gente que nós podemos te ajudar!
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