DIVÓRCIO CONSENSUAL: O que é e como fazer
- Gabriela Halembeck
- 21 de set. de 2023
- 4 min de leitura
Saiba como funciona o divórcio consensual e entenda já se é a melhor solução para você!

"Meu marido e eu não queremos brigas, pensamos no bem-estar das crianças e queremos encerrar o casamento da forma mais rápida e tranquila possível."
O rompimento do matrimônio e o rompimento do vínculo conjugal não precisa significar briga e conflito entre as partes.
Desta forma, quando o casal consegue finalizar a relação sem divergências e, é capaz de definir consensualmente assuntos relativos a divisão dos bens, manutenção ou alteração do nome de casado, questões referentes a pensão e possível guarda dos filhos, ocorre o que chamamos de divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável.
O divórcio consensual tem sua fundamentação legal nos artigos 731 ao 733 do Código de Processo Civil (CPC) e na Lei nº 11.441/2007, que prevê a possibilidade da realização de divórcio consensual através da via administrativa, condicionando a lavratura de escritura de divórcio e separação extrajudicial a não existência de filhos, menores ou incapazes, nem nascituro.
1. O DIVÓRCIO CONSENSUAL PODE SER FEITO DIRETAMENTO NO CARTÓRIO?
Sim, é possível realizar o divórcio consensual diretamente no cartório (extrajudicial) com o acompanhamento de advogado especializado, contanto que o casal preencha os seguintes requisitos:
Não poderão existir filhos menores ou incapazes, exceto se o filho for emancipado;
A mulher não poderá estar grávida, tendo em vista a necessidade de proteção do nascituro;
O casal deverá estar em consenso quanto a partilha dos bens.
Sendo assim, preenchidos os requisitos e observados os direitos dos cônjuges, o divórcio poderá ser realizado diretamente no cartório com o acompanhamento de advogado sem a necessidade de intervenção do judiciário.
2. E COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO CONSENSUAL JUDICIAL (na justiça)?
Caso o casal não preencha os requisitos descritos acima enumerados, o divórcio deverá ser realizado por meio de uma petição assinada por ambos os cônjuges, a qual deverá ser proposta no judiciário por advogado especializado.
Mas fique atenta, pois no documento deverá constar:
As disposições relativas a partilha dos bens (quem ficará com cada um dos bens do casal, tanto móveis, quanto imóveis);
Disposições relativas a eventual pensão devida a um dos cônjuges;
Definição acerca da guarda dos filhos, regime de convivência e pensão alimentícia.
Após o recebimento da petição inicial, o juiz irá marcar uma audiência e solicitar a manifestação do Ministério Público, uma vez que a ação envolve interesse de menores. Por fim, se todos os requisitos e documentos apresentados estiverem legalmente corretos (incluindo a documentação dos bens do casal), será decretado o divórcio.
Somente depois do trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
3. EXISTE ALGUM PRAZO PARA DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO CONSENSUAL?
Com a edição da Emenda Constitucional nº 66/2010, acabaram os prazos para a dissolução do vínculo conjugal.
Deste modo, atualmente, aquele que desejar dissolver o casamento, poderá fazê-lo a qualquer momento, sem a necessidade de primeiro ficar separado de fato pelo período de 2 anos.
4. COMO DEVERÁ SER FEITA A DIVISÃO DOS BENS NO DIVÓRCIO CONSENSUAL?
Partindo do pressuposto de que o divórcio será consensual, ou seja, realizado por meio de um acordo firmado entre as partes, a partilha de bens poderá ser decidida pelo próprio casal.
Assim, mesmo que o casal seja casado pelo regime da separação total de bens, uma das partes poderá transferir alguns bens para outra voluntariamente.
É importante destacar, que o casal poderá dispor e acordar sobre os bens, contudo, se o casal não dispuser sobre a partilha, não se manifestar a respeito, a mesma seguirá o regime de separação de bens estabelecido pelo casal no momento de seu casamento.
Portanto, o benefício de realizar um divórcio consensual além da celeridade e de evitar conflitos, é o fato de que o casal poderá realizar a divisão dos bens sem obedecer necessariamente a critérios econômicos. Por exemplo, um casal que tem dois imóveis de valores distintos, poderá convencionar que um deles ficará que cada um fique com o imóvel de sua preferência. O que dificilmente ocorre nos divórcios litigiosos, onde a mesma situação levaria o casal a ter que vender ambos os bens para fazer a partilha exata dos valores.
CONCLUSÃO
O divórcio consensual é o meio mais rápido e econômico de se dissolver o vínculo conjugal e, como as partes já estão em consenso, é possível estabelecer uma divisão de bens muitas vezes mais satisfatória, inclusive emocionalmente. Ou seja, o término do casamento com brigas e conflitos não precisa ser uma realidade para você! Sempre é possível conversar e tentar chegar em uma solução confortável para ambas as partes.
"Eu e meu marido não estamos brigando, nos damos bem, mas ainda temos algumas dúvidas e não entramos em acordo quanto a divisão de todos os bens."
Veja bem, se você e o seu cônjuge estão quase de acordo, restando apenas algumas questões pendentes acerca dos direitos de cada um ou quanto a partilha de algum bem, saiba que você não precisa desistir ainda de realizar um divórcio de forma consensual!! Sempre é possível contratar um advogado especialista na solução de conflitos familiares, o qual poderá realizar uma conciliação entre vocês e ajudá-los assim, a resolver as questões pendentes para poderem realizar o divórcio de forma amigável.
Ficou com dúvidas? Quer saber mais?
Entre em contato com a gente que nós podemos te ajudar!
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