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GUARDA DOS FILHOS: Você sabe quais são os tipos de guarda previstos na legislação brasileira?

Entenda de uma vez por todas quais são as modalidades de guarda, antes de escolher qual a melhor para você adotar com os seus filhos.


" Meu filho vai morar com a mãe, mas neste caso é possível ter a guarda compartilhada com o pai? Ou ele terá que ficar trocando de casa a cada 15 dias?"

Se você sempre fica confusa quando o assunto é a guarda dos filhos e não sabe o que é permitido, o que não é, ou como deve funcionar cada regime. Calma, que nós vamos te explicar tudo!


Modalidades de guarda


Primeiramente, você precisa saber que pela legislação brasileira atual existem duas modalidades de guarda:


Guarda compartilhada ou conjunta – Essa é a guarda mais adotada no sistema jurídico brasileiro. Nesta modalidade não há exclusividade no exercício da guarda, pois tanto o pai quanto a mãe possuem igualmente a guarda da criança e são corresponsáveis pela condução da vida dos filhos. Contudo, a criança possui residência fixa com um dos pais. Sendo que, sempre que ficar a cargo da juiz a definição, este é o regime será o regime prioritariamente adotado, salvo manifestação de recusa expressa por um dos pais.


Guarda unilateral ou exclusiva – Nesta modalidade um dos pais detém exclusivamente a guarda da criança, cabendo ao outro direito de visitas, a não ser que haja motivo para o seu impedimento. E, a criança reside junto aquele que possuir sua guarda.

Importante destacar que, este tipo de guarda é a exceção, ou seja, ela só costuma ocorrer em dois tipos de casos:

1. Quando for necessário para o melhor interesse da criança.

2. Quando os pais concordarem com esse tipo de guarda.


Além disso, é preciso entender que, sempre que os pais estiverem de acordo, eles poderão definir qual a modalidade que preferem adotar, podendo até mesmo flexibilizar e alterar as modalidades existentes, mas claro, sempre respeitando o melhor interesse da criança.


Deste modo, é possível ver na prática algumas variações destas modalidades ocorrendo na prática.


Assim, uma das confusões que as pessoas normalmente fazem é acreditar que na guarda compartilhada a criança irá morar uma semana, ou quinze dias com um pai e na próxima semana/ quinze dias, com o outro. Mas isso é um mito, essa modalidade descrita acima é denominada guarda alternada e não está prevista no ordenamento.


Outro MITO muito popular e que também precisa ser esclarecido, é que quando a guarda é compartilhada não é preciso pagar pensão alimentícia. A pensão é devida nas duas modalidades de guarda, porque ambos os pais devem contribuir financeiramente para o sustento dos filhos!!


Precisa definir qual a melhor modalidade de guarda para os seus filhos?


O ideal é sempre consultar uma advogada especializada em direito de família, para avaliar melhor o seu caso específico, a fim de atender o melhor interesse das crianças.


Ficou com dúvidas? Entre em contato com a gente!

 
 
 

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