PENSÃO ATRASADA? Saiba como cobrar!
- Gabriela Halembeck
- 21 de set. de 2023
- 2 min de leitura
O genitor deixou de pagar a pensão alimentícia do seu filho? Fique atenta e saiba como proceder!

Infelizmente, o atraso ou não pagamento da pensão alimentícia pelo genitor faz parte da realidade de muitas mães. E, é extremamente cansativo, tendo em vista que envolve muitas ligações e mensagens trocadas com o pai para a cobrança mensal dos valores.
Então, se você também está passando por isso e está cansada de ficar implorando pela pensão, que é direito dos seus filhos. Saiba já o que fazer!
A pensão alimentícia é um direito do seu filho assegurado por Lei e seu principal objetivo é garantir o desenvolvimento saudável da criança, adolescente ou de pessoa que não possua condições de arcar com todos os gastos necessários sozinha.
Então, esteja preparada para tomar as providências necessárias, eventualmente até acionar o poder judiciário, para conseguir efetivamente haver os valores atrasados e fazer valor o direito da criança.
COMO COBRAR A PENSÃO ATRASADA?
Primeiro, você precisa ingressar com uma ação de alimentos e, a partir deste momento, o juiz irá fixar os chamados alimentos provisórios, essa será a pensão paga durante o processo, ou seja, desde a citação (de quando ele tomar conhecimento do processo) até a decisão final, quando serão fixados os alimentos definitivos.
Assim, com a sentença judicial em mãos, sempre que houver o não pagamento da pensão, você poderá acionar o judiciário para a cobrança dos valores, através de um cumprimento de sentença. E, deste modo, se o genitor não pagar ele poderá ter seus bens penhorados e até mesmo a sua prisão decretada.
"Eu e o genitor fizemos um acordo de boca (informal), nunca entrei na justiça e ele não paga a pensão há 5 anos. Como faço para cobrar o atrasado?"
É muito importante que você entenda que sem decisão ou acordo judicial prévio, fixando os alimentos, não há como cobrar os valores atrasados!!
Desta forma, mesmo que você ingresse agora com um processo judicial, não será possível cobrar valores a título de pensão alimentícia desde o nascimento da criança. Mas, só poderão ser cobrados os valores a partir da notificação (citação) do genitor, ou seja, a partir do "início" do processo.
Por isso, é tão importante ingressar com a ação de alimentos o quanto antes!
Então, fique atenta! Não deixe buscar os direitos do seu filho! Procure uma advogada especialista em direito de família, se informe e ingresse com a ação de alimentos.
Ficou com dúvidas? Entre em contato com a gente que podemos te ajudar!
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